FIFA evita corrupção. Saiba como.

Em tempos de manifestações, protestos e Copa das Confederações, a FIFA e os atos populares contra a corrupção em geral (dentre várias outras causas) estão em evidência. Crises institucionais aparecem, outras ficam na iminência de surgir e práticas de anticorrupção se fazem necessárias.

E esta foi, justamente, a preocupação da FIFA, quando resolveu inserir nos diversos contratos que firmou, para a realização da Copa das Confederações (e da Copa do Mundo) no Brasil, a chamada “cláusula anticorrupção”.

Tal cláusula ainda não é usual nos contratos firmados entre empresas no Brasil, mas vem ela sendo cada vez mais utilizada, especialmente frente às políticas de compliance que vêm sendo por elas praticadas, o que deve ser incentivado cada vez mais.

Segue um exemplo de cláusula contratual anticorrupção (o seu conteúdo já é bem elucidativo quanto ao que se pretende com ela): “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

Assim, pode-se dizer, a FIFA acaba por contribuir na disseminação da prática de utilização da chamada cláusula de anticorrupção, que, como o próprio termo indica, objetiva o combate à corrupção, mesmo entre as empresas.

Recentemente, a Câmara de Comércio Internacional deu um importante passo com o intuito de proteger as empresas da corrupção, ao propor três modalidades de cláusula de anticorrupção, as quais foram elaboradas conjuntamente pela Comissão de Responsabilidade Social e de Anticorrupção e pela Comissão de Legislação e Prática Comercial da referida entidade. A cláusula de anticorrupção, enfim, pode ser utilizada por todas as empresas nos mais diversos contratos que firmam com outras empresas ou organizações e entidades diversas, além da própria Administração Pública.

Aqueles que se interessarem pelos modelos de cláusula anticorrupção elaboradas pela Câmara de Comércio Internacional podem solicitá-los através da Fanpage do Advogado Corporativo no Facebook, mencionando o e-mail para o qual podem ser enviados.

@ferrazferreira
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