Veja a cláusula anticorrupção
A Lei Federal n. 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção, está em plena vigência desde o último mês de janeiro. Não há dúvidas: trata-se de relevante avanço legislativo.
No entanto, muitos perguntam como já colocar em prática a lei, de forma efetiva (e até de maneira preventiva).
Mais do que isso, muitas empresas pretendem já demonstrar a sua boa-fé, mesmo em suas relações rotineiras, o que, evidentemente, é bastante positivo. As práticas de compliance devem ser observadas cada vez mais!
Muito bem. O que as empresas já podem fazer, através dos seus departamentos jurídicos ou de compliance, é estatuir em seus contratos a chamada cláusula anticorrupção.
Segue um exemplo de cláusula contratual anticorrupção (o seu conteúdo já é bem elucidativo quanto ao que se pretende com ela): “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.”
Recentemente, a Câmara de Comércio Internacional deu um importante passo com o intuito de proteger as empresas da corrupção, ao propor três modalidades de cláusula de anticorrupção, as quais foram elaboradas conjuntamente pela Comissão de Responsabilidade Social e de Anticorrupção e pela Comissão de Legislação e Prática Comercial da referida entidade. A cláusula anticorrupção, enfim, pode ser utilizada por todas as empresas nos mais diversos contratos que firmam com outras empresas ou organizações e entidades diversas, além da própria Administração Pública.
Aqueles que se interessarem pelos modelos de cláusula anticorrupção elaboradas pela Câmara de Comércio Internacional podem solicitá-los através da Fanpage do Advogado Corporativo no Facebook, mencionando o e-mail para o qual podem ser enviados.
@ferrazferreira
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