Uma questão a ser enfrentada na França (II)

Já tratei neste espaço sobre uma certa diferenciação que (ainda) há entre os advogados corporativos e os advogados particulares na França, cuja leitura é recomendável.

Pois bem, está em tramitação no senado daquele país um projeto de lei através do qual esta diferenciação seria extinta, ou visivelmente diminuída. E uma das soluções a ser dada para a extinção desta diferenciação (ou sua diminuição) diz respeito à confidencialidade (visto que, atualmente, apenas os advogados particulares dispõem do dever/privilégio de confidencialidade frente às informações que recebem dos seus clientes, não se aplicando tal realidade aos advogados corporativos).

No próximo dia 12/05, haverá uma audiência pública para que diversos pontos do referido projeto de lei sejam analisados e debatidos, dentre os quais estão aqueles pertinentes à advocacia corporativa na França.

Consta na extensa exposição de motivos do referido projeto a seguinte passagem, que ora destaco e traduzo livremente do francês para o nosso vernáculo: “Na maior parte dos países europeus, dentre os quais a Alemanha, a Dinamarca, a Espanha, o Reino Unido e a Suécia, a profissão de advogado corporativo é reconhecida. As empresas que possuem atividades internacionais conhecem bem essa profissão, a qual reputa de utilidade. Uma vez que existe a necessidade de negociar acordos e contratos onde se estabelecem cláusulas de confidencialidade, apenas os advogados que possuem a obrigação do sigilo profissional podem dispor e trocar informações confidenciais, garantindo perante terceiros uma “muralha da China” em relação ao seu constituinte. É desta forma que, em outros países, os advogados se desenvolveram no âmbito das empresas. Ainda que empregados por elas, eles se valem de um estatuto de independência que permite o respeito das obrigações de confidencialidade. Mas a França não permite tal estatuto, o que indica uma perda de competitividade para as nossas empresas. A criação do estatuto do advogado corporativo, portanto, iria fortalecer a competitividade jurídica da França.”

Por incrível que pareça, enfim, atualmente a França – um dos principais países do mundo (o segundo mais rico da Europa, com dezenas de empresas multinacionais dela provenientes, ou que nela atuam, oriundas de outros países) – não permite (ainda) que os seus advogados corporativos possam dispor do dever/privilégio de confidencialidade quanto às informações obtidas das empresas em que exercem suas atividades.

A aprovação da lei em questão, sem dúvida, será um marco para a advocacia como um todo na França, e poderá causar reflexos para o fortalecimento e reconhecimento da advocacia corporativa inclusive em outros países, tanto naqueles em que os advogados corporativos dispõem do mesmo tratamento concedido aos advogados particulares, como o Brasil, quanto naqueles em que tal situação ainda não ocorre, e para os quais poderá servir de exemplo. À conferir!

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