Uma questão a ser enfrentada na França

Todos os advogados no Brasil, sejam aqueles que exercem suas atividades em escritórios particulares, sejam aqueles que integram o departamento jurídico de uma empresa (ou seja, os advogados corporativos), estão submetidos às regras da mesma entidade de classe – a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Portanto, não existe qualquer diferença entre advogados que possam deter uma vasta carteira de clientes (os advogados particulares) e aqueles que estão vinculados profissionalmente a uma única empresa (os advogados corporativos). Esta também é a realidade, por exemplo, dos advogados norte-americanos.

No entanto, isso não ocorre na França. Lá os advogados particulares e os advogados corporativos pertencem, digamos, a profissões distintas. Não possuem eles os mesmos direitos, nem as mesmas obrigações. Na terra dos gauleses, os advogados particulares estão vinculados às regras do órgão de classe, ao passo que os advogados corporativos devem observar unicamente as normas do contrato de trabalho a que se vincularam. Essa realidade é tão levada a sério por lá que, se um advogado particular pretender se tornar um advogado corporativo, ele terá que se desvincular do seu órgão de classe para se submeter, unicamente, às regras do seu futuro contrato de trabalho.

Frente a tal realidade francesa, a principal consequência de tal distinção entre advogados particulares e advogados corporativos é a ausência da regra de confidencialidade para estes últimos (ou seja, a regra de confidencialidade, na França, há apenas para os advogados particulares). Assim, na França, os advogados corporativos são obrigados a revelar informações das empresas para as quais trabalham.

E é exatamente por isso que diversas vozes na França já se levantam contra tal distinção! O que se pretende é a equiparação de direitos e deveres entre os advogados particulares e os advogados corporativos, em especial quanto às regras de confidencialidade, razão pela qual, acaso haja a equiparação entre os referidos profissionais, os advogados corporativos terão o direito (ou o dever) de se manterem em sigilo em relação a tudo aquilo que lhe foi confiado para o exercício de suas atividades.

Esta sincronização entre advogados particulares (ou terceirizados, sob o ponto de vista dos departamentos jurídicos das empresas) e os advogados corporativos aumentaria ainda mais as chances de êxito em suas respectivas atividades, quando de sua atuação em conjunto, com maior eficácia frente aos interesses que representam no mundo dos negócios. Portanto, os advogados franceses em geral não deverão recuar na sua atual tentativa de aproximar ainda mais os advogados particulares e os advogados corporativos, justamente em benefício das empresas para as quais atuam, cada um ao seu modo.

O post Uma questão a ser enfrentada na França apareceu primeiro em Advogado Corporativo.

Source: Advogados