O processo judicial eletrônico e a iniciativa da OAB/PE

Não se nega o significativo avanço que o processo judicial eletrônico está a trazer para a tentativa de mitigação da morosidade da prestação jurisdicional. Aliás, o processo judicial eletrônico já deveria ter sido implantado há muito tempo.

A máquina estatal, tão impregnada de ritos e entraves burocráticos, precisa de mecanismos que sirvam de antídoto à tal grave deficiência histórica.

E um destes antídotos, voltado especificamente para a realidade do Poder Judiciário, é o chamado processo judicial eletrônico (também conhecido pela sigla “PJe”).

No entanto, muitos advogados, em suas atividades rotineiras, ainda encontram dificuldades ou impossibilidades para lidar com tal ferramenta; e, nesse sentido, a transição do processo judicial “físico” para o processo judicial “eletrônico” deve ser algo paulatino e, se necessário – se para o bem dos jurisdicionados, ou de quem os representa, leia-se, os advogados – tão morosa quanto a própria prestação jurisdicional.

A transição não deve ser forçada sob pena de prejuízo do próprio jurisdicionado, o que é inconcebível. Afinal, o Poder Judiciário, através dos juízes e servidores que o compõem, está aí, exatamente, para servir o jurisdicionado, e não o contrário. Ou seja, o processo judicial eletrônico, em última instância, deve ser um benefício para o próprio jurisdicionado (e não para os servidores do Poder Judiciário), não podendo consistir em ônus para quem queira (ou, melhor dizendo, necessite) acessá-lo para a salvaguarda dos seus direitos.

Frente a isto, a Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil, em atuação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhou-lhe um pedido de providências, a fim de que todos os tribunais naquele estado deixem de exigir a utilização do PJE como única forma de acesso ao Poder Judiciário, sob os argumentos, dentre outros, de que “há problemas técnicos para funcionamento do PJE; baixa cobertura de internet no Estado; impedimento ao exercício da advocacia para advogados que não têm certificação eletrônica ou não tem familiaridade com o meio eletrônico; tempo e dificuldade para realizar o protocolo; a possibilidade de defeitos na máquina, etc”. O pleito da OAB pernambucana foi atendido, através de decisão liminar, na última sexta-feira (01/02), a qual, hoje (05/02), no entanto, acabou sendo revogada pela maioria do plenário do CNJ.

Independentemente do resultado, enfim, a iniciativa da OAB em Pernambuco, na pessoa do seu presidente, Dr. Pedro Henrique Reynaldo Alves, bem como do presidente da Comissão de Tecnologia da Informação, Dr. Frederico Preuss Duarte, merece elogios e serve, no mínimo, de alerta a todos os tribunais deste país, e, claro, ao próprio CNJ.

@ferrazferreira
Advogado Corporativo no Facebook!

O post O processo judicial eletrônico e a iniciativa da OAB/PE apareceu primeiro em Advogado Corporativo.

Source: Advogados