Governança corporativa: o que o seu Jurídico tem a ver com isso ?
Cada vez mais se tem falado sobre governança corporativa, que somente teve origem, tal como dela se entende hoje, em meados dos anos 90.
Não se duvida que a prática da (boa) governança corporativa deve ser difundida cada vez em prol dos acionistas, dos investidores e, naturalmente, da própria empresa que a institui.
No entanto, a governança corporativa, ao passo que tem sido alvo de estudos e práticas por parte dos executivos voltados à administração, gestão e finanças, não tem encontrado o mesmo eco no meio jurídico. E isto por que ou o advogado com atuação no meio empresarial pouco se têm debruçado no estudo de tal instituto, ou as empresas (de uma forma geral, claro) deliberadamente deixam de contar com a valiosa contribuição de seus corpos jurídicos para a sua instituição e prática, não os consultando.
Apesar de tais constatações, o fato é que os pilares, as bases, da boa governança corporativa já estavam — e continuam — previstas na Lei das Sociedade por Ações, assim como na Lei da Comissão de Valores Mobiliários (ou seja, já bem antes dos referidos anos 90, vez que tais leis foram editadas no ano de 1976), através das quais podem ser verificadas normas que tratam da transparência, da publicidade, do controle de legalidade, da prestação de contas, do dever de diligência, bem como das responsabilidades dos administradores e acionistas das companhias abertas
Bom, só por tal afirmação, já se constata o quão relevante é a presença do corpo jurídico para a instituição e, principalmente, para o controle e acompanhamento das boas práticas de governança corporativa.
Pode-se até dizer, de uma forma geral (com o perdão do reducionismo), que a principal (não a única, claro) regra da boa governança corporativa é a estrita observância de todas as leis e regulamentos editados no país onde a empresa tem sede. Cumprindo-se, com rigor, todos os comandos legais, muito dificilmente a empresa poderia ser acusada pela falta de observância das boas práticas de governança corporativa.
E quando se fala em cumprimento das leis, as empresas não podem se dar o luxo de não se valer dos seus advogados!
Verifica-se, portanto, que o corpo jurídico das empresas tem tudo a ver com as suas boas práticas de governança corporativa.
@ferrazferreira
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