Faça o que eu digo, mas…
Fui indagado sobre a pertinência de algumas medidas de compliance que estariam sendo utilizadas por algumas empresas, como forma de eventual redução de riscos em geral. Uma delas me chamou a atenção: a de que empresas estariam (ou poderiam) consultar, junto a instituições como Serasa e SPC, a situação de crédito de candidatos a emprego.
Antes da minha resposta, apresentemos duas situações.
A primeira é a de que o compliance, como já explorado antes, e resumindo bastante o seu alcance, consiste em “fazer a coisa certa”.
A segunda é a de que a tal consulta quanto à situação de crédito do candidato é considerada por vários tribunais trabalhistas como ilegal. A matéria não é pacífica, mas qualquer advogado, por mais inexperiente que seja, tem essa premissa de forma quase que intuitiva; e qualquer gestor de recursos humanos também sabe que tal prática, em princípio, não poderia ocorrer. Há várias decisões dos mais diversos tribunais trabalhistas do país que indicam esta conduta da empresa como sendo abusiva e discriminatória e, por consequência, ilegal, chegando inclusive a condená-la ao pagamento de indenização por danos morais. Há também diversas providências do Ministério Público do Trabalho nesse sentido.
Pois bem. Esta prática estaria sendo utilizada ou incentivada pelo compliance de algumas empresas. Nada mais contraditório.
Tais empresas, através daqueles profissionais (ou departamentos) que deveriam indicar a “coisa certa a ser feita”, estariam se comportando de maneira ilegal, sob o argumento de que tal providência reduziria eventual risco à empresa. Mas, e quanto ao risco, este sim mais palpável e concreto, de a empresa ter de arcar como uma indenização por danos morais ou de ter a sua honra objetiva atingida na hipótese de divulgação de tal prática na mídia, por exemplo ?
Independentemente do risco de uma coisa ou outra, e pensando na questão, unicamente, sob um ponto de vista mais conceitual, tem-se que o próprio compliance da empresa, em tais situações, em que deveria velar por “fazer a coisa certa”, orienta o seu cliente (interno ou externo) a “fazer a coisa errada”.
É claro que há situações excepcionalíssimas em que, a depender de um contexto bastante específico, podem permitir tal prática, mas é preciso que haja uma maior reflexão acerca do tema em geral.
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