Diretrizes da advocacia corporativa nas empresas públicas

As diretrizes e princípios da advocacia corporativa não devem ser aplicados apenas na realidade das empresas privadas, mas também nas empresas públicas, por mais paradoxal que esta idéia possa ser em contraposição (ou aparente contradição) ao próprio termo “corporativo”.

As empresas não são apenas privadas: existem também as empresas públicas e sociedades de economia mista. E não se pode esquecer, até mesmo, das autarquias e fundações públicas.

O que falar, exemplificativamente, da Caixa Econômica Federal, da Petrobrás ou dos Correios, com seus respectivos departamentos jurídicos e corpo de advogados (em algumas situações também chamados de procuradores) ? Tais empresas não seguem, por exemplo, critérios de compliance ? Seus departamentos jurídicos não zelam pelos direitos e interesses (jurídicos) ? É óbvio que sim.

Claro que a estrutura ou condições a que se vinculam as empresas públicas ou sociedades de economia mista – através da máquina estatal –, direta ou indiretamente, são bastante diferentes daquelas das empresas privadas. Mas, essencialmente, a atuação do corpo jurídico das empresas públicas é a mesma daqueles das empresas privadas.

Desta forma, ao servidor público (e aqui tomamos tal expressão em sentido amplo), que exerçam as suas funções em departamentos jurídicos (ou procuradorias, conforme o caso), recomenda-se a verificação e assimilação, em menor ou maior medida, dos conceitos usualmente aplicados nos departamentos jurídicos das empresas privadas.

@ferrazferreira
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