Direito e empreendedorismo

Todos já sabem que as empresas juniores são um sucesso no meio universitário. O conceito de empresa júnior, de origem francesa (a primeira surgiu na ESSEC – L’Ecole Supérieure des Sciences Economiques et Commerciales de Paris, em 1967) ganhou o mundo, e, no Brasil — já há bastante tempo –, diversas universidades, sejam elas particulares ou públicas, já criaram as suas próprias empresas juniores.

Recebi um e-mail de uma estudante do quarto ano da faculdade de Direito da Universidade Federal de Viçosa, através do qual fui indagado se entendia como viável a criação de uma empresa júnior jurídica.

A minha resposta não poderia ser diferente de um estrondoso “sim”.

Já relatei em outros posts que o estudante de Direito — sem deixar de desenvolver, mais e mais, o estudo teórico e técnico desta ciência, em suas diversas especialidades –, deveria desenvolver a prática do empreendedorismo, o conhecimento sistêmico da estrutura empresarial, além do estudo de outras técnicas relevantes para o exercício de qualquer (eu disse qualquer) das profissões jurídicas que venha a exercer no futuro, como, por exemplo, a negociação ou a mediação, o que lamentavelmente não ocorre na esmagadora maioria das faculdades de Direito.

E a empresa júnior jurídica representa um importante espaço para aqueles que pretenderem dar seus primeiros passos para uma atuação no meio corporativo, direta (em um departamento jurídico) ou indiretamente (através de um escritório de advocacia).

É bem verdade que em várias universidades já existem escritórios modelos de advocacia e juizados especiais cíveis. Mas nem por isso a idéia de uma empresa júnior jurídica deixaria de ser viável ou necessária.

A empresa júnior jurídica transcenderia a atividade da advocacia e a atividade judicial. Sem perder o seu foco ou objetivo, ou seja, a prestação de serviços jurídicos (e outras atividades correlatas ao meio acadêmico naturalmente), teria ela um papel mais amplo ou abrangente, uma vez que também cuidaria das atividades gerenciais e até mesmo da viabilidade econômica do empreendimento, dentre outras atribuições.

E, não sejamos inocentes: por mais que a atividade da advocacia não tenha caráter mercantilista (com o que concordo plenamente), não há nenhuma dúvida de que a administração de um escritório de advocacia segue os mesmos princípios aplicados à administração de uma empresa qualquer. É aí que o desenvolvimento de técnicas de administração (mesmo que básicas e absorvidas de forma empírica) e do empreededorismo passa a ter significativa importância na formação profissional do aluno do curso de Direito.

Desculpem-me. Na verdade, o empreededorismo não é importante somente aí, ou seja, na administração. Aliás, vai muito além disso. É importante para própria vida, para a própria profissão. Empreeder, em essência e no sentido figurado, poderia se resumir na fórmula “ter uma idéia (mesmo que absurda) + tomar a iniciativa + seguir adiante (apesar das dificuldades)“. E para aqueles que acham que empreender é para quem é empresário, para quem atua no ramo privado, devo dizer que a idéia de empreendedorismo pode ser desenvolvida — e aplicada — até mesmo por aqueles que queiram ocupar um cargo público (por mais contraditório que isto aparente ser). Ou a fórmula indicada não pode ser utilizada pelos que “estudam para concurso” ? Ou até por aqueles que já ocupam um cargo público ? Saibam, por exemplo, que juízes também têm metas a cumprir e se quiserem ter a chance de se tornarem desembargadores, também terão que empreender!

Enfim, seja para o simples conhecimento de técnicas ou modelos de gerenciamento, seja para o desenvolvimento do “espírito empreendedor” no estudante do curso de Direito, entendo como viável e relevante a criação de empresas juniores, também no âmbito jurídico.

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