Dano moral no Facebook

fb4 Ontem (14/07), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que comentários ofensivos devam ser retirados do Facebook. Trata-se de recurso interposto contra decisão que, em uma recente ação de indenização por danos morais, indeferiu liminar para que houvesse a exclusão de página virtual do Facebook, em razão de comentários que atingiam a honra de terceiros.

A liminar foi indeferida em primeira instância sob a alegação de que tais comentários, ainda que veiculados no Facebook, não foram divulgados para o público em geral, mas apenas para os integrantes de um determinado grupo.

O recurso, claro, foi julgado procedente. Não poderia ser diferente.

Como dito na decisão, “a questão posta em julgamento, dadas as ofensas assacadas pela rede de relacionamentos Facebook, envolve conflito envolvendo direitos fundamentais, a saber: à honra e a imagem, de um lado e liberdade de expressão, do outro.”

E, nesse ponto, a liberdade de expressão de um não deve suplantar a honra e a imagem do outro.

Isto serve de alerta a todos aqueles que já pretenderam ou pretendem assolar virtualmente a imagem de terceiros. E não apenas de pessoas, de indivíduos, mas também de empresas!

Portanto, as empresas que, em muitas oportunidades, são vítimas de abusos no mundo virtual por parte de seus clientes (e até mesmo de quem nunca delas foi cliente), em seus canais de comunicação (as chamadas fan pages), com a nítida pretensão de denegrir a sua imagem e honra (sim, as empresas também tem honra, a chamada honra objetiva) podem se valer do Poder Judiciário para reprimir tais abusos e, até mesmo, para pleitear dos internautas ofensores, em juízo, e conforme o caso, a devida indenização por danos morais.

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