B.I. para escritórios de Advocacia

Relatórios eficientes em busca de novos resultados B.I.(Business Intelligence)

 

  1. Porque usar B.I em escritórios de Advocacia.

Para escritório que estão preocupados com gestão de resultados e rápidas tomadas de decisões  a ferramenta de B.I.(Business Intelligence) é indispensável. Basicamente esse tipo de ferramenta é capaz de interpretar dados, cruzar informações e criar relatórios de diversos tipos (torre, pizza, tabulações, etc). Além de poder integrar com outros sistemas Jurídicos.

  1. Seguimentos

No passar dos anos o B.I.(Business Intelligence) vem se atualizando e sendo cada vez mais útil em outros seguimentos (industrial, agropecuária, etc), no direito apesar da informatização dos escritórios o B.I.(Business Intelligence) não é muito comentado. Acredito que por conta dos sistemas Jurídicos não terem a funcionalidade.

  1. Integração

Apesar do sistema não conter módulo o escritório pode solicitar uma abertura para fazer essa integração. Seja via API ou abertura para uma conexão no banco de dados em casos mais raros.

  1. Funcionalidades

O B.I.(Business Intelligence) é capaz de extrair qualquer dado acessível dentro do sistema, sendo capaz de manipular as informações e gerar relatórios (gráficos ou tabulações). As manipulações envolvem comparações, cruzamentos, retrospecto, etc.

  1. Resultado da Implantação

O resultado esperado com a implantação é uma visão total do escritório, criação de pilares, auxiliar o escritório em pontos de melhoria e crescimento. Um ponto importante que podemos avaliar e medir a produtividade de cada área chegando até uma análise individual por advogado.

  1. Como implantar

A escolha de uma ferramenta de B.I é o ponto chave, vale a pena pedir para o responsável de T.I fazer uma pesquisa. Outro fator importante é se o seu sistema permite que ferramentas de terceiros tenha acesso aos dados via API ou Banco de dados. Depois dessas etapas já concluídas o próximo passo é fazer uma reunião e discutir quais são os dados necessários para que o B.I entregue os relatórios.

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